O Venetoclax (Venclexta®) é um medicamento moderno utilizado no tratamento de leucemias e linfomas, especialmente em casos resistentes ou recidivados. Por ser um remédio de altíssimo custo, muitos pacientes enfrentam negativas do plano de saúde ou dificuldades para obter o fornecimento pelo SUS.
Neste artigo, você vai entender quando o plano deve custear o Venetoclax, como funciona o pedido pelo SUS e o que fazer caso exista recusa do convênio ou da rede pública.
O Venetoclax é um medicamento inovador aprovado pela ANVISA para o tratamento de:
• Leucemia Linfocítica Crônica (LLC); • Leucemia Mieloide Aguda (LMA), em combinação terapêutica; • Linfomas específicos, a depender do caso clínico; • Casos refratários ou recidivados.
Ele atua inibindo a proteína BCL-2, responsável pela sobrevivência das células tumorais, o que torna seu efeito altamente eficaz em cânceres hematológicos.
O Plano de Saúde é obrigado a custear a Venetoclax (Venclexta®) ?
Sim, quando houver indicação médica detalhada, o Plano é obrigado a custear o medicamento de alto custo.
Embora o medicamento Venetoclax não esteja incluído no Rol da ANS, é importante lembrar que a lista é apenas uma referência, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Ou seja, permitindo a cobertura de procedimentos indicados por médico mesmo fora do Rol, desde que haja:
• Evidência científica da eficácia; • Recomendação por órgãos reconhecidos (Conitec, entidades internacionais); • Indicação por médico assistente.
O Venetoclax (Venclexta®) se enquadra nos requisitos, pois possui o registro na ANVISA e é um medicamento para tratar doenças que devem ser cobertas pelo Plano, como o câncer, o que significa que a cobertura pode ser obtida judicialmente.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Venetoclax possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.
Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser custeados, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. Tenha em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do medicamento indicado pelo médico.
2. Obtenha a negativa de cobertura do tratamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
• A justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS não é suficiente para que o plano deixe de custear.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
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Em regra, pela via administrativa, o pedido costuma ser negado, pois o medicamento não está na lista padronizada de distribuição do SUS. A via judicial costuma ser a mais eficaz para assegurar o fornecimento do medicamento.
Para o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, judicialmente, o Superior Tribunal de Justiça determinou alguns requisitos, vejamos:
(i) a comprovação, por meio de relatório médico sustentado em evidências clínicas, da necessidade do medicamento e da inadequação das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS;
(ii) a incapacidade financeira do paciente de arcar com o tratamento, especialmente quando o custo mensal é elevado e incompatível com a renda familiar; e
(iii) a existência de registro do medicamento na ANVISA.
Com esses requisitos preenchidos, é possível garantir a cobertura judicialmente, com o medicamento custeado pelo Estado, Município ou União.
Conclusão:
O Venetoclax é um medicamento essencial no combate a cânceres hematológicos graves. O plano de saúde não pode negar o custeio quando houver indicação médica, e o SUS também pode ser obrigado a fornecer o remédio judicialmente. Em caso de recusa, o paciente tem pleno direito de buscar a Justiça para garantir o tratamento com urgência.
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