Welireg® (Belzutifano) pelo Plano de Saúde: entenda quando a cobertura pode ser obrigatória

O Welireg® (belzutifano) é um medicamento utilizado no tratamento de determinados tumores associados à síndrome de Von Hippel-Lindau e ao carcinoma de células renais. Mesmo que não esteja previsto expressamente no Rol da ANS, sua cobertura pelo plano de saúde pode ser obrigatória quando houver indicação médica fundamentada e os requisitos legais forem atendidos.

Introdução

O tratamento do câncer evoluiu significativamente nos últimos anos com o desenvolvimento das chamadas terapias-alvo, medicamentos capazes de atuar em mecanismos específicos responsáveis pelo crescimento tumoral.

Entre essas novas opções está o Welireg® (belzutifano), indicado para determinados pacientes com tumores relacionados à síndrome de Von Hippel-Lindau (VHL) e para algumas formas de carcinoma de células renais. Apesar dos avanços proporcionados por esse medicamento, muitos pacientes recebem negativa do plano de saúde justamente por se tratar de uma terapia moderna e de alto custo.

O que é o Welireg® (belzutifano)?

O Welireg® é um medicamento cujo princípio ativo é o belzutifano, pertencente à classe dos inibidores do fator induzível por hipóxia 2 alfa (HIF-2α).

Essa proteína participa do crescimento e da sobrevivência de determinados tumores. O medicamento atua bloqueando esse mecanismo, buscando reduzir a progressão da doença. Por se tratar de uma terapia-alvo, seu funcionamento é diferente da quimioterapia convencional, sendo indicado para situações específicas definidas pelo médico especialista.

Para quais doenças o Welireg® pode ser indicado?

O belzutifano pode ser indicado para pacientes adultos em situações específicas, incluindo:

• tumores associados à síndrome de Von Hippel-Lindau (VHL);

• carcinoma de células renais (câncer de rim) em determinadas condições;

• hemangioblastomas do sistema nervoso central relacionados à VHL;

• tumores neuroendócrinos pancreáticos associados à síndrome de VHL, conforme indicação clínica.

A indicação depende sempre da avaliação do oncologista e das características individuais do paciente.

O Welireg® possui registro na ANVISA?

Sim. O belzutifano possui registro sanitário na ANVISA, o que significa que passou pela avaliação de segurança, eficácia e qualidade para utilização no Brasil.

Esse registro é um aspecto importante quando se discute a cobertura pelos planos de saúde.

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O plano de saúde deve cobrir o Welireg®?

Sim, a Lei nº 9.656/98 determina que os planos de saúde devem garantir cobertura para doenças abrangidas pelo contrato. E também determina que as operadoras devem custear tratamentos de enfermidades catalogadas na CID – Classificação Internacional de Doenças, como é o caso das doenças para as quais o medicamento é indicado.

Além disso, quando existe indicação médica fundamentada, registro na ANVISA e respaldo científico, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no Rol da ANS pode ser contestada.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e passou a permitir a cobertura de tratamentos não previstos no Rol quando preenchidos determinados requisitos, como: prescrição do médico assistente, comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, registro sanitário na ANVISA e inexistência de alternativa terapêutica adequada, quando aplicável.

Assim, a ausência do medicamento no Rol não encerra a análise do direito à cobertura.

O plano pode negar o medicamento por ser de alto custo?

Não. O elevado valor do tratamento, por si só, não afasta a obrigação de cobertura.

Os medicamentos oncológicos modernos frequentemente possuem custos elevados, mas isso não autoriza a operadora a negar automaticamente o tratamento indicado pelo especialista.

O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, tratamentos anteriores, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência e emergência, peça para o médico deixar bem claro no relatório. Quanto mais detalhado, melhor!

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

É possível conseguir o Welireg® por liminar?

Sim, é possível. Como o tratamento oncológico frequentemente não pode ser adiado, o paciente pode buscar uma tutela de urgência (liminar) quando demonstrar:

• necessidade imediata do medicamento;

• risco de agravamento da doença;

• probabilidade do direito.

A análise dependerá das provas apresentadas ao Judiciário.

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Conclusão

O Welireg® (belzutifano) representa um importante avanço no tratamento de determinados tumores, especialmente aqueles relacionados à síndrome de Von Hippel-Lindau e ao carcinoma de células renais.

Quando houver indicação médica fundamentada, registro na ANVISA e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde deve ser analisada cuidadosamente, mesmo que o medicamento ainda não possua previsão específica no Rol da ANS.

Bianca Ribeiro
Autora - OAB: 71581 - DF

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