Entenda:
O plano de saúde é obrigado a custear o Xarelto (rivaroxabana) quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que o medicamento seja de uso domiciliar. Também é possível obter o Xarelto pelo SUS mediante ação judicial, desde que cumpridos os requisitos do STJ (Tema 106).
“Diante da ineficácia de fármacos atualmente fornecidos pelo SUS para tratamento da moléstia e da comprovação por laudo médico da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, com registro na ANVISA, deve o ente estatal, em face da incapacidade financeira do requerente, fornecer o medicamento pleiteado.” (Acórdão 1765619, TJDF, 3a Turma Cível, Rel. Ana Maria Ferreira da Silva, j. 28/09/2023).
Pergunta | Resposta |
|---|---|
O plano de saúde deve cobrir o Xarelto? | Sim, quando houver prescrição médica fundamentada e registro na ANVISA |
O uso domiciliar impede a cobertura? | Não. A Justiça considera abusiva a recusa baseada nesse argumento |
É possível obter o Xarelto pelo SUS? | Sim, via ação judicial, cumprindo os 3 requisitos do STJ (Tema 106) |
O Xarelto está no Rol da ANS? | Não expressamente, mas o Rol é exemplificativo (Lei 14.454/2022) |
Qual o preço do Xarelto 20mg (28 comprimidos)? | Entre R$ 228,99 e R$ 400,00 |
O que fazer se o plano negar? | Peça negativa por escrito e procure advogado especialista em Direito da Saúde |
Base legal principal | Lei 9.656/1998, Lei 14.454/2022, CDC (art. 47 e 51), Tema 106 do STJ |
