A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJGO manteve a condenação da Unimed Goiânia ao fornecimento do medicamento Xarelto 15 mg, de uso domiciliar, prescrito a paciente beneficiário do plano. A decisão também confirmou a nulidade da cláusula contratual que excluía medicamentos apenas por serem administrados fora do ambiente hospitalar, e fixou indenização por danos morais em R$ 3.000,00.
A operadora havia alegado que o medicamento estava fora da cobertura por ser de uso ambulatorial ou domiciliar, mas o colegiado considerou a recusa abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O acórdão reforça que apenas o médico assistente tem autoridade para definir o tratamento necessário, e que cláusulas limitativas devem ser interpretadas em favor do consumidor (art. 47, CDC). (TJGO – Recurso Inominado Cível nº 5653287-21.2021.8.09.0051, Rel. Des. Fernando Moreira Gonçalves, 1ª Turma Recursal, julgado em 03/11/2022)
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