Entenda: Em regra, a casa de apostas não pode cancelar unilateralmente uma aposta vencedora apenas após o resultado do evento esportivo sem apresentar fundamento técnico e contratual idôneo.
Já o o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando o tema, reconheceu o direito dos consumidores ao recebimento dos prêmios após a plataforma cancelar apostas vencedoras sob a alegação de “erro na odd”, entendendo que a oferta realizada vincula a operadora e que a alegação genérica de erro, desacompanhada de prova técnica idônea, não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento e destacou que “o risco da atividade deve ser suportada pelo fornecedor”. (TJSP; Apelação Cível 1048289-64.2025.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 37ª Vara Cível).
