Apalutamida (Erleada®) deve ser custeada pelo Plano de Saúde ou SUS?

Conheça os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa.

O câncer de próstata é um dos tipos de câncer mais comuns entre os homens, e seu tratamento exige cada vez mais o uso de medicamentos modernos e eficazes. Entre eles está a Apalutamida (Erleada®), um fármaco de alto custo que pode representar uma grande esperança para pacientes em estágios avançados da doença.

Apesar de ser aprovado pela Anvisa e prescrito por médicos especialistas, não é incomum que os pacientes recebam a negativa do convênio ou do SUS para o custeio desse medicamento, sob argumentos como ausência no Rol da ANS ou falta de previsão contratual. Mas será que essa recusa é legal?

Neste artigo iremos esclarecer o tema abordando os seguintes tópicos:
O que é a Apalutamida (Erleada®)?
Apalutamida (Erleada®) deve ser custeada pelo Plano de Saúde?
O SUS deve fornecer o Apalutamida (Erleada®)?
Recebeu uma negativa de custeio? 
Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?

O que é a Apalutamida (Erleada®)?

A Apalutamida, comercializada como Erleada®, é um inibidor oral do receptor de androgênios (antiandrogênio) usado no tratamento do câncer de próstata. Ela atua ligando-se diretamente ao domínio de ligação do receptor de androgênio, inibindo a translocação nuclear do receptor, bloqueando sua ligação ao DNA e impedindo a transcrição das vias que estimulam o crescimento tumoral. 

Esse medicamento é indicado, por exemplo, para pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração, entre outros cenários definidos em protocolos médicos.

Quanto ao preço, ele é bastante elevado. Por exemplo, uma embalagem com 120 comprimidos de 60 mg pode variar entre R$ 12.844,06 e R$ 19.290,00 em farmácias brasileiras.

Apalutamida (Erleada®) deve ser custeada pelo Plano de Saúde?

Sim. O fornecimento da Apalutamida (Erleada®) é obrigatória quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”. A obrigatoriedade de cobertura está fundamentada na Lei e nos entimentos judiciais.

Vale lembrar que em  2021, a Apalutamida foi incluída  no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para o tratamento de câncer de próstata não metastático resistente à castração (nm-CRPC) e para câncer de próstata metastático sensível à castração (m-CRPC), sendo obrigatória para pacientes com essa indicação.

Entretanto, mesmo fora das diretrizes, o Plano de Saúde pode ser obrigado a custear conforme indicação médica apontar, tendo em vista que o Rol da ANS atualmente é considerado apenas uma referência, e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. E por fim, segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.

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O SUS deve fornecer o Apalutamida (Erleada®)?

Sim, o SUS também pode ser obrigado a fornecer o medicamento quando houver laudo médico demonstrando a necessidade do tratamento e a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis no sistema público.

Nesses casos, o paciente pode:

• Solicitar o medicamento diretamente à Secretaria de Saúde;

• Apresentar relatório médico detalhado e exames;

No caso de uma negativa do SUS, que é comum, é possível ingressar com uma ação judicial contra o Estado ou a União, com pedido de liminar, para garantir o fornecimento rápido do remédio.

A Justiça, amparada pelo direito constitucional à saúde, tem determinado o fornecimento da Apalutamida pelo SUS em situações urgentes, evitando que a falta do medicamento comprometa a vida do paciente.

Recebeu uma Negativa de custeio?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde ou SUS neguem o custeio de medicamentos essenciais, como a Apalutamida (Erleada®). Entretanto, essa negativa de custeio pode ser abusiva, e revertida judicialmente.

Se você recebeu uma negativa do seu Plano de Saúde ou SUS, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Tanto os planos de saúde como o SUS devem fornecer a negativa de custeio, com o motivo, de acordo com a legislação.

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano e o SUS sejam obrigados a custear o tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?

Quando o plano de saúde ou SUS negam um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.

A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o procedimento em poucos dias.

Conclusão:

A Apalutamida (Erleada®) é um medicamento essencial para o tratamento do câncer de próstata em estágios avançados. Tanto os planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados a fornecê-lo, desde que haja prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa.

A negativa de cobertura costuma ser considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente, garantindo ao paciente o acesso imediato ao tratamento.

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