A artroplastia de resurfacing, também conhecida como recapeamento do quadril, é uma técnica moderna e menos invasiva indicada principalmente para pacientes jovens e ativos que necessitam de substituição articular. Diferente da artroplastia total tradicional, o procedimento preserva boa parte da estrutura óssea, oferecendo benefícios como menor risco de luxação e maior durabilidade da prótese.
No entanto, apesar da recomendação médica e dos avanços tecnológicos, muitos beneficiários enfrentam a negativa dos planos de saúde para esse tipo de cirurgia. A artroplastia de resurfacing deve ser coberta pelo plano de saúde, quando houver indicação médica, incluindo prótese, internação e cirurgião.
A artroplastia de resurfacing é uma técnica de substituição parcial da articulação do quadril, na qual a cabeça femoral é revestida por uma cobertura metálica, em vez de ser completamente removida como na artroplastia total. Esse procedimento preserva mais osso, reduz risco de luxação e permite que pacientes jovens e ativos retomem atividades de alto impacto.
• Menor risco de luxação graças à cabeça femoral maior;
• Durabilidade comprovada, com sobrevivência irradiográfica de até 99 % em 10 anos para pacientes selecionados; e
• Retorno mais rápido a atividades físicas intensas, incluindo esportes.
O Plano de Saúde deve cobrir?
Sim, a Lei 9.656/98 prevê cobertura para cirurgias citadas no CID, incluindo artroplastia de quadril.A ANS exige cobertura de próteses e órteses integradas ao ato cirúrgico, sem discriminação entre técnica tradicional e resurfacing.
Ou seja, quando há prescrição médica, o plano não pode recusar cobertura, incluindo materiais e quaisquer procedimentos complementares.
O procedimento cirúrgico, artroplastia de quadril está presente no rol da ANS, embora não mencione a técnica específica, resurfacing, se entende que o procedimento deve ser custeado. Isso porque, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que define quais exames, consultas, terapias, cirurgias e medicamentos os planos de saúde devem ser custeados, obrigatoriamente.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
Infelizmente não é raro que os planos de saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do tratamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
A artroplastia de resurfacing é técnica menos invasiva e com excelente durabilidade, indicada para pacientes jovens e ativos. Quando recomendada por médico, o plano de saúde deve cobrir integralmente, incluindo prótese, materiais e equipe. Se houver negativa infundada, é possível recorrer judicialmente, para garantir o custeio do tratamento.
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.