Ao ser demitido ou pedir demissão, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre o aviso prévio: “preciso continuar trabalhando?”, “vou receber alguma coisa?”. O aviso prévio é uma etapa obrigatória da rescisão contratual e pode acontecer de duas formas diferentes, trabalhada ou indenizada. Cada uma delas possui regras específicas e impacta diretamente no valor da rescisão e nos direitos do trabalhador.
Neste artigo, você vai entender qual é a diferença entre essas modalidades, como calcular o aviso e quais verbas você tem direito a receber.
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória feita por quem deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Essa comunicação deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
O aviso pode ser:
• Aviso prévio trabalhado: o empregado cumpre o período na empresa;
• Aviso prévio indenizado: o período não é cumprido, mas o valor é pago na rescisão;
• Aviso prévio proporcional: pode chegar a até 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa (3 dias a mais por ano completo trabalhado), conforme a Lei nº 12.506/2011.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
• Aviso prévio trabalhado:
O trabalhador continua prestando serviço normalmente pelo período do aviso (geralmente 30 dias).
Pode reduzir a jornada diária em 2 horas ou sair 7 dias antes do fim do aviso, sem prejuízo no salário.
Recebe salário normal ao final do aviso, além das verbas rescisórias.
• Aviso prévio indenizado:
O trabalhador é dispensado do cumprimento do aviso e recebe o valor correspondente em dinheiro.
O valor é incluso na rescisão e considerado como base para calcular 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%.
Como é feito o cálculo do aviso prévio indenizado?
O cálculo baseia-se no último salário bruto do trabalhador:
Para até 1 ano de serviço: 30 dias de salário;
A partir de 1 ano: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias totais.
Exemplo: um trabalhador com 4 anos completos de empresa terá direito a 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio. Se for indenizado, recebe o equivalente a 42 dias de salário na rescisão.
Quais verbas são afetadas pelo aviso prévio?
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço, sendo usado para calcular:
• 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3; FGTS; Multa de 40% do FGTS.
Já no aviso trabalhado, o salário do mês é pago normalmente e as demais verbas seguem os prazos legais de rescisão.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
A ausência do cumprimento ou do pagamento do aviso pode ser motivo para ação trabalhista. O descumprimento implica em multa e ressarcimento. Tanto empregador quanto empregado devem respeitar o prazo legal ou compensar financeiramente o outro.
Conclusão:
O aviso prévio é uma etapa obrigatória na rescisão do contrato de trabalho e pode ser cumprido de forma trabalhada ou indenizada. Conhecer a diferença entre as modalidades garante que você receba tudo o que tem direito, seja salário, verbas proporcionais ou benefícios. Se houver qualquer irregularidade, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho com apoio jurídico especializado.
Fale com um Advogado
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.