Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença e o que recebo?

Entenda o aviso prévio e como funciona.

Ao ser demitido ou pedir demissão, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre o aviso prévio: “preciso continuar trabalhando?”, “vou receber alguma coisa?”. O aviso prévio é uma etapa obrigatória da rescisão contratual e pode acontecer de duas formas diferentes, trabalhada ou indenizada. Cada uma delas possui regras específicas e impacta diretamente no valor da rescisão e nos direitos do trabalhador. 

Neste artigo, você vai entender qual é a diferença entre essas modalidades, como calcular o aviso e quais verbas você tem direito a receber.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória feita por quem deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Essa comunicação deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

O aviso pode ser:

Aviso prévio trabalhado: o empregado cumpre o período na empresa;

Aviso prévio indenizado: o período não é cumprido, mas o valor é pago na rescisão;

• Aviso prévio proporcional: pode chegar a até 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa (3 dias a mais por ano completo trabalhado), conforme a Lei nº 12.506/2011.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

• Aviso prévio trabalhado:

O trabalhador continua prestando serviço normalmente pelo período do aviso (geralmente 30 dias).

Pode reduzir a jornada diária em 2 horas ou sair 7 dias antes do fim do aviso, sem prejuízo no salário.

Recebe salário normal ao final do aviso, além das verbas rescisórias.

• Aviso prévio indenizado:

O trabalhador é dispensado do cumprimento do aviso e recebe o valor correspondente em dinheiro.

O valor é incluso na rescisão e considerado como base para calcular 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%.

Como é feito o cálculo do aviso prévio indenizado?

O cálculo baseia-se no último salário bruto do trabalhador:

Para até 1 ano de serviço: 30 dias de salário;

A partir de 1 ano: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias totais.

Exemplo: um trabalhador com 4 anos completos de empresa terá direito a 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio. Se for indenizado, recebe o equivalente a 42 dias de salário na rescisão.

Quais verbas são afetadas pelo aviso prévio?

O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço, sendo usado para calcular:

• 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3; FGTS; Multa de 40% do FGTS.

Já no aviso trabalhado, o salário do mês é pago normalmente e as demais verbas seguem os prazos legais de rescisão.

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E se o aviso não for cumprido nem indenizado?

A ausência do cumprimento ou do pagamento do aviso pode ser motivo para ação trabalhista. O descumprimento implica em multa e ressarcimento. Tanto empregador quanto empregado devem respeitar o prazo legal ou compensar financeiramente o outro.

Conclusão:

O aviso prévio é uma etapa obrigatória na rescisão do contrato de trabalho e pode ser cumprido de forma trabalhada ou indenizada. Conhecer a diferença entre as modalidades garante que você receba tudo o que tem direito, seja salário, verbas proporcionais ou benefícios. Se houver qualquer irregularidade, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho com apoio jurídico especializado.

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