O Cabozantinibe, medicamento de alto custo, e de nomes comerciais como “Cabometyx” e “Cometriq”, é antineoplásico, indicado para tratar diversos tipos de câncer, como carcinoma de células renais (CCR), hepatocelular e de tireoide avançados.
Mesmo diante da urgência e da necessidade do medicamento, é comum que os pacientes recebem a negativa do fornecimento das operadoras de planos de saúde. Neste artigo você irá entender a obrigação de custeio do plano quando houver indicação médica e o que fazer diante de uma recusa de cobertura.
A substância ativa do Cabometyx®, o levomalato de cabozantinibe, é um inibidor de uma enzima chamada tirosina-quinase. Isso significa que ela bloqueia a atividade de proteínas chamadas receptoras tirosina-quinases (RTKs), que estão envolvidas no crescimento das células e no desenvolvimento de novos vasos sanguíneos que lhes fornece suprimento de sangue (de acordo com a bula).
Normalmente, é prescrito para:
• CCR avançado/metastático, especialmente após falha em tratamentos com VEGF;
• Carcinoma hepatocelular (fígado);
• Carcinoma de tireoide avançado/metastático
Estudos clínicos (como o Celestial) demonstraram sua eficácia, reduzindo progressão tumoral e aumentando a sobrevida em pacientes com hepatocarcinoma, o que justificou expansão de uso mesmo off-label, com registro na Anvisa.
O Plano de Saúde deve custear o medicamento?
Sim. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que é obrigatória a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), inclusive doeças graves como o câncer.
Os medicamentos que possuem registro na ANVISA, devem ser custeados ainda que não estejam listados no Rol da ANS. Esse registro funciona como um “selo” de segurança, eficácia e eficiência do medicamento para tratamento da enfermidade indicada, e o Cabozantinibe possuí esse registro.
Além disso, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirma que, havendo prescrição médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante ressaltar que a justificativa de que o tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
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O Cabozantinibe é um medicamento essencial para diversos tipos de câncer, com eficácia comprovada e registro na Anvisa. Portanto, a negativa do seu fornecimento pelo plano de saúde geralmente configura prática ilegal. Casos de recusa têm sido revertidos na Justiça via liminares e decisões judiciais, garantindo acesso ao tratamento antes mesmo do julgamento final.
Se o seu plano negou a cobertura, reúna laudo e prescrição médica, solicite a negativa formal e consulte um advogado especializado para ingressar com ação judicial. Seu direito à saúde prevalece.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Posso usar Cabozantinibe off-label? Sim, desde que haja prescrição médica, respaldo científico e registro na Anvisa, a jurisprudência teme recusa baseada apenas na ausência de rol.
2. A justificativa de que o medicamento não está no Rol é suficiente para impedir a cobertura? Não, o rol é considerado apenas uma referência, e quando houver indicação médica deve ser fornecido pelo Plano de Saúde.
3. Quanto tempo leva a liminar? Geralmente entre 48 e 72 horas após ajuizamento, especialmente em casos urgentes com risco à vida ou à progressão do câncer, uma decisão pode determinar o fornecimento imediato.
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