Canabidiol (CBD) pelo plano de saúde: entenda seus direitos e como garantir a cobertura

O uso do Canabidiol (CBD) como tratamento médico tem crescido no Brasil, especialmente para condições como epilepsia, autismo, dor crônica, Parkinson, Alzheimer e ansiedade severa. No entanto, muitos pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde para custear o tratamento, deixando os consumidores angustiados e confusos a respeito dos seus direitos.

Neste artigo, você vai entender quando o plano de saúde deve cobrir o CBD, o que diz a Justiça, e o que fazer em caso de negativa.

• O que é o canabidiol (CBD) e quando ele é prescrito?
• O plano de saúde é obrigado a cobrir o Canabidiol?
• Qual é o entendimento judicial?
• O meu Plano de Saúde negou fornecimento do medicamento, o que fazer?

O que é o canabidiol (CBD) e quando ele é prescrito?

O canabidiol (CBD) é um dos componentes da planta Cannabis sativa, com ação terapêutica e sem efeitos psicoativos. Ele é usado no Brasil com autorização da Anvisa para tratar diversas doenças, como:

• Epilepsia refratária (como na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut);

• Transtorno do espectro autista (TEA);

• Transtornos de ansiedade grave;

• Parkinson, Alzheimer e esclerose múltipla;

• Dor crônica e fibromialgia;

• Insônia resistente a tratamentos convencionais.

A prescrição deve ser feita por médico habilitado, e o produto deve ter autorização especial de importação ou registro sanitário da Anvisa.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Canabidiol?

Sim, desde que o canabidiol tenha sido prescrito por um médico e tenha respaldo científico e sanitário, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o tratamento.

Os contratos de Plano de Saúde são regulados pela Lei Nº 9.656, de 3 de Junho de 1998, que obriga a cobertura de qualquer doença listada na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), inclusive as doenças tratáveis com o canabidiol.

A Resolução Anvisa 17/2015 permite a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mesmo que não tenham registro na ANVISA, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

O entendimento é de que o medicamento a base de canabidiol deve ser fornecido quando houver indicação médica, pois o Rol da ANS é apenas uma referência e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. E a justificativa de que o canabidiol ou medicamento à base da cannabis sativa não estão no Rol da ANS não é suficiente para impedir o fornecimento.

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Qual é o entendimento judicial? 

A Justiça tem reforçado o entendimento da cobertura obrigatória tanto dos Planos de Saúde quanto do Estado para os medicamentos à base de canabidiol e cannabis sativa quando indicados pelo médico assistente. 

Vejamos caso em que o Plano foi obrigado a fornecer o medicamento para paciente com epilepsia: 

“Em se tratando de medicamento essencial ao tratamento de epilepsia e à preservação da vida do paciente, não pode prevalecer exclusão contratual de cobertura de medicamento que colide com os artigos 10, inciso VI, e 12, incisos I, alínea “c”, e II, alínea “d”, da Lei 9.656/1998, e com o artigo 51, inciso IV e § 1º, inciso II, da Lei 8.078/1990. II. Desde a edição das RDCs 327/2019 e 335/2020 pela ANVISA deixou de existir veto à prescrição, comercialização e fornecimento de canabidiol para o tratamento de doenças que não responde satisfatoriamente a outras medicações.”  (Acórdão 1344612, 07450028220208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2021, publicado no DJE: 22/6/2021).    

O meu Plano de Saúde negou fornecimento do medicamento, o que fazer?

Infelizmente, não é raro que os Planos de Saúde neguem medicamentos que devem ser fornecidos de acordo com a legislação e os entendimentos judiciais. 

Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do medicamento prescrito. 

A negativa de cobertura do medicamento de alto custo deve ser fornecida por escrito, de acordo com as regras da ANS, os Planos são obrigados a fornecer o documento.

É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento. 

Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde.

Conclusão:

Se o seu médico prescreveu canabidiol e o plano de saúde se recusa a custear o tratamento, você pode e deve buscar seus direitos. A legislação brasileira e os tribunais têm garantido o acesso a esse tipo de medicamento, especialmente quando é a única ou a melhor opção terapêutica disponível.

Com o apoio jurídico adequado, é possível obter o medicamento por meio de liminar e garantir o tratamento com segurança e dignidade.

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