O Plano de Saúde DEVE cobrir a cirurgia ortognática?
Sim, a cirurgia ortognática deve ser coberta pelo Plano de Saúde!
A Cirurgia Ortognática é frequentemente negada com a justificativa de procedimento estético, ou não cobertura contratual. Entretanto, a Cirurgia Ortognática DEVE SIM ser coberta Pelo Plano de Saúde, pois está devidamente inscrita no Rol da ANS, ou seja, a lista dos procedimetos e tratamentos que devem, obrigatoriamente, ser custeados pelos Planos.
E ainda, a Resolução Normativa de número 211 da Agência, abrange a Cirurgia Ortognática ao estabelecer a “cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais, para a segmentação hospitalar, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar.”
Dessa forma, não só a cirurgia em si, como todos os exames, internação hospitalar e materiais necessários devem ser cobertos pelo convênio.