Cirurgias por Neuronavegação devem ser custeadas pelo Plano de Saúde

Entenda seus direitos e o que fazer diante de uma negativa do Plano.

A cirurgia assistida por neuronavegação representa um avanço significativo na neurocirurgia, especialmente em procedimentos complexos, como a remoção de tumores cerebrais ou biópsias de estruturas profundas. Utilizando tecnologia de precisão semelhante a um GPS, o neuronavegador permite ao cirurgião operar com extrema exatidão, reduzindo significativamente o risco de danos às regiões cerebrais saudáveis. 

No entanto, muitos beneficiários de planos de saúde ainda enfrentam negativas de custeio. A cirurgia com uso de neuronavegador deve ser custeada pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica, ainda que o equipamento não esteja expressamente listado no rol da ANS.

O que é a cirurgia por neuronavegação?

A neuronavegação é uma técnica avançada que permite ao neurocirurgião visualizar em tempo real as estruturas cerebrais durante o procedimento, como se utilizasse um “GPS” do cérebro. Com isso, é possível localizar tumores, lesões e áreas funcionais com extrema precisão, o que melhora a eficácia da cirurgia e minimiza lesões colaterais.

Esse tipo de cirurgia é frequentemente indicado em casos de:

• Câncer cerebral;  gliomas e meningiomas; epilepsia refratária; biópsias profundas e lesões cerebrais de difícil acesso

A ausência no rol da ANS impede a cobertura?

Não, a ausência do neuronavegador no rol da ANS não justifica a negativaApós a Lei n° 14.454/2022 entende-se que o Rol da ANS é apenas uma referência, e procedimentos e medicamentos podem ser custeados pelo Plano, ainda que não estejam presentes no Rol. 

A Lei estabelece alguns requisitos para que um procedimento que não conste no Rol da Ans seja custeado, vejamos:

1. Existência de eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências;

2. Recomendações de órgãos técnicos nacionais ou internacionais reconhecidos (como Conitec ou FDA);

3. Existência de prescrição médica fundamentada, com justificativa técnica;

4. Inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no Rol.

Assim, mesmo que o tratamento não esteja formalmente listado pela ANS, ele pode ser garantido judicialmente, desde que atenda esses critérios e haja comprovação da necessidade médica individualizada.

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Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do procedimento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Conclusão:

A cirurgia com neuronavegador pode ser decisiva para o sucesso do tratamento de tumores cerebrais e outras condições neurológicas graves. Quando há indicação médica e necessidade comprovada, a recusa do plano de saúde em autorizar o uso da tecnologia é considerada indevida. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico especializado, garantindo o acesso ao melhor tratamento possível.

FAQ – Perguntas Frequentes:

1. O neuronavegador é obrigatório nos planos de saúde? É obrigatório quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que o equipamento não esteja listado no rol da ANS.

2. É possível conseguir uma liminar para garantir o uso do neuronavegador?
Sim. Com laudo médico e urgência, a liminar costuma ser deferida com rapidez.

3. A negativa do plano de saúde pode gerar indenização por danos morais?
Sim, especialmente se causar agravamento do estado de saúde ou sofrimento ao paciente.

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