A cirurgia assistida por neuronavegação representa um avanço significativo na neurocirurgia, especialmente em procedimentos complexos, como a remoção de tumores cerebrais ou biópsias de estruturas profundas. Utilizando tecnologia de precisão semelhante a um GPS, o neuronavegador permite ao cirurgião operar com extrema exatidão, reduzindo significativamente o risco de danos às regiões cerebrais saudáveis.
No entanto, muitos beneficiários de planos de saúde ainda enfrentam negativas de custeio. A cirurgia com uso de neuronavegador deve ser custeada pelo plano de saúde sempre que houver indicação médica, ainda que o equipamento não esteja expressamente listado no rol da ANS.
A neuronavegação é uma técnica avançada que permite ao neurocirurgião visualizar em tempo real as estruturas cerebrais durante o procedimento, como se utilizasse um “GPS” do cérebro. Com isso, é possível localizar tumores, lesões e áreas funcionais com extrema precisão, o que melhora a eficácia da cirurgia e minimiza lesões colaterais.
Esse tipo de cirurgia é frequentemente indicado em casos de:
• Câncer cerebral; gliomas e meningiomas; epilepsia refratária; biópsias profundas e lesões cerebrais de difícil acesso
A ausência no rol da ANS impede a cobertura?
Não, a ausência do neuronavegador no rol da ANS não justifica a negativa. Após a Lei n° 14.454/2022 entende-se que o Rol da ANS é apenas uma referência, e procedimentos e medicamentos podem ser custeados pelo Plano, ainda que não estejam presentes no Rol.
A Lei estabelece alguns requisitos para que um procedimento que não conste no Rol da Ans seja custeado, vejamos:
1. Existência de eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências;
2. Recomendações de órgãos técnicos nacionais ou internacionais reconhecidos (como Conitec ou FDA);
3. Existência de prescrição médica fundamentada, com justificativa técnica;
4. Inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis no Rol.
Assim, mesmo que o tratamento não esteja formalmente listado pela ANS, ele pode ser garantido judicialmente, desde que atenda esses critérios e haja comprovação da necessidade médica individualizada.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do procedimento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante ressaltar que a justificativa de que o tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
A cirurgia com neuronavegador pode ser decisiva para o sucesso do tratamento de tumores cerebrais e outras condições neurológicas graves. Quando há indicação médica e necessidade comprovada, a recusa do plano de saúde em autorizar o uso da tecnologia é considerada indevida. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico especializado, garantindo o acesso ao melhor tratamento possível.
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