Como agir quando o Plano de Saúde cancela o contrato sem aviso prévio?

Cancelaram seu plano sem justificativa? Veja seus direitos e como reverter.

O cancelamento inesperado do plano de saúde pode colocar a vida do beneficiário em risco, especialmente quando há tratamentos em andamento ou doenças graves envolvidas. Infelizmente, muitas operadoras de saúde encerram contratos de forma unilateral e sem qualquer aviso prévio, o que é ilegal na maioria dos casos.

Se o plano de saúde cancelou o contrato sem aviso prévio, essa conduta pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente quando não há justa causa ou notificação com antecedência mínima de 60 dias. É possível contestar judicialmente e exigir a reintegração ao plano ou indenização.

O que diz a legislação sobre o cancelamento unilateral?

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, proíbe a rescisão unilateral de contratos individuais ou familiares, exceto em casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude. No entanto, para os contratos coletivos empresariais, a legislação é omissa, permitindo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente a matéria.

A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS estabelece que a rescisão unilateral de contratos coletivos empresariais é permitida, desde que:

• O contrato tenha vigência mínima de 12 meses;

• Haja notificação prévia de, no mínimo, 60 dias;

• As condições de rescisão estejam previstas no contrato.

O que configura cancelamento abusivo?

O cancelamento será considerado abusivo se:

• For realizado sem notificação prévia;

• O plano for encerrado por suposta inadimplência sem comprovação do débito ou sem aviso;

• O contrato for rescindido sem oferecer alternativa compatível de cobertura;

• O beneficiário estiver em tratamento contínuo, como câncer, hemodiálise ou gestação, e for desligado abruptamente.

Nesse tipo de conduta, o consumidor pode recorrer à Justiça para reativar o plano ou pleitear indenização por danos morais e materiais.

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Entendimentos dos Tribunais

A jurisprudência tem reconhecido a ilegalidade do cancelamento unilateral e sem aviso prévio. Especialmente nos casos em que o paciente está em tratamento contínuo, garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física.   Veja um exemplo:

“É indevido o cancelamento unilateral do plano de saúde coletivo empresarial sem a devida notificação ao beneficiário, sendo cabível o restabelecimento da cobertura e o pagamento de indenização por danos morais.” (Apelação Cível nº 0705362-76.2023.8.07.0001 – TJDFT)

O Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça  estabelece que:

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

 

O que fazer em caso de cancelamento unilateral indevido?

Por se tratar de um Plano Coletivo, para que ele seja cancelado é necessário que os beneficiários sejam notificados com 60 dias de antecedência. Ou seja, caso não haja notificação, saiba que se trata de um cancelamento abusivo por parte da Operadora.

Se sua empresa ou você, como beneficiário, enfrentarem um cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde empresarial, é fundamental seguir alguns passos:

1. Verifique as cláusulas do contrato, especialmente as condições de rescisão;

2. Solicite à operadora explicações sobre o motivo da rescisão;

3. Reúna documentos relevantes, como histórico de pagamentos e comunicações com a operadora, para possíveis medidas legais. 

É importante entrar em contato com um advogado especialista em Planos de Saúde. O profissional é o mais indicado por conhecer a legislação específica, para buscar na Justiça a manutenção do seu Plano cancelado de forma abusiva e ilegal. 

E mais importante ainda, se o beneficiário do Plano estiver em um tratamento contínuo, nesses casos, é importante agir com rapidez, e as medidas judiciais necessárias, como um pedido liminar que pode ser deferido em até 72 horas, para obrigar o plano a continuar o tratamento necessário. 

Conclusão:

O cancelamento do plano de saúde sem aviso prévio e sem justificativa adequada é considerado abusivo e viola o direito do consumidor. A boa-fé contratual exige que o beneficiário seja previamente avisado, e, em muitos casos, é possível conseguir judicialmente a reativação do plano, o reembolso de gastos com tratamentos interrompidos e a indenização por danos morais.

Se isso aconteceu com você ou alguém próximo, busque auxílio jurídico imediatamente, principalmente se estiver em tratamento contínuo. A Justiça tem sido sensível e rápida nesse tipo de situação.

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