Com a recente atualização da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, os prazos para autorização de procedimentos pelos planos de saúde passaram a ser mais rígidos. Entre as mudanças, destaca-se o prazo máximo de 10 dias úteis para liberação de cirurgias eletivas com indicação médica. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento da solicitação com todos os documentos exigidos.
Quando o plano de saúde ultrapassa esse limite ou autoriza apenas parte do procedimento, o beneficiário pode acionar seus direitos. Neste artigo, explicamos o que mudou, quais são suas garantias e como agir em caso de negativa ou demora injustificada.
Qual é o prazo do Plano de Saúde para a liberação da cirurgia?
Desde 1º de julho de 2025, a ANS exige que os planos respondam sobre pedidos de cirurgia em até 10 dias úteis. Antes da mudança na legislação, esse prazo era de 21 dias. Esse prazo aplica-se desde que o plano de saúde tenha recebido toda a documentação necessária, como o relatório médico, exames complementares e demais documentos exigidos contratualmente.
Durante esse período, a operadora precisa analisar a solicitação, realizar auditoria e, se necessário, convocar uma junta médica para avaliação.
O que é a negativa tácita do plano de saúde?
A negativa tácita acontece quando a operadora do plano de saúde não responde formalmente ao pedido de um exame, procedimento, cirurgia ou medicamento dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ou seja, em vez de negar diretamente a solicitação do paciente, a operadora simplesmente não se manifesta, ou somente se manifesta após o prazo, obrigando o médico assistente a realizar um novo pedido para o procedimento/tratamento solicitado. Isso pode gerar atrasos no tratamento e prejudicar a saúde do beneficiário.
A ANS determina que os planos de saúde têm prazos específicos para responder às solicitações médicas, e o descumprimento desse prazo é considerado uma negativa tácita, podendo ser contestado pelo consumidor.
O que fazer se o plano ultrapassar o prazo?
Se o plano de saúde não autorizar o procedimento no prazo determinado ou responder apenas parcialmente (por exemplo, negando materiais cirúrgicos, equipe específica ou parte da internação), isso configura descumprimento contratual e prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, IV e VI).Nessas situações, é possível:
• Registre a solicitação formalmente: sempre peça um protocolo de atendimento ou envie sua solicitação por e-mail para ter um comprovante do pedido.
• Entre em contato com a ANS: Realizar uma reclamação na ANS pode ser essencial para que o Plano responda dentro do prazo a solicitação do médico assistente.
• Entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde: se o plano de saúde continuar sem responder ou insistir na negativa, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o atendimento imediato.
Em casos em que o Plano repete essa conduta continuamente, fica claro o comportamento de má-fé com o consumidor, a orientação e uma ação judicial podem obrigar o Plano a custear todo o tratamento solicitado. Principalmente em casos de cirurgias de necessidade imediata.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de procedimentos, medicamentos e exames de alto custo, ou até mesmo tratamentos essenciais.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento, exame ou procedimento cirúrgico indicado pelo seu médico assistente.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Conclusão:
O plano de saúde tem só 10 dias úteis para dar uma resposta sobre o pedido de cirurgia. Se você perceber atraso, má vontade ou uma resposta parcial, use os canais da ANS e acione um advogado especializado. Assim, você protege seu direito à saúde e garante agilidade no acesso ao tratamento, especialmente em casos de urgência e emergência.
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