APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO ANTINEOPLASICO. DARZALEX (DARATUMUMABE). PORTADOR DE MIELOMA MÚLTIPLO. REGISTRO ANVISA. OBRIGATORIEDADE ROL DA ANS. NEGATIVA INDEVIDA. CABIMENTO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECUSO DO AUTOR PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, uma vez coberta pelo plano a moléstia que acomete o paciente, não é possível à operadora limitar o tratamento a ser utilizado, especialmente quando devidamente prescrito pelo médico responsável. 2. In casu, a parte autora, DIAGNOSTICADA COM MIELOMA MÚLTIPLO, razão pela qual o médico assistente prescreveu terapia oncológica mediante o uso do medicamento antineoplasico – DARZALEX (daratumumabe), já registrado na Anvisa à época da solicitação. 3. Segundo o STJ, “é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental”. 4. É de cobertura obrigatória os medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso (art. 12, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “g”).5.Uma vez exposta a paciente a situação de angústia e sofrimento pela atitude abusiva do plano de saúde, correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 6. Quantum indenizatório fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Recurso do réu não provido. Recurso do autor provido. Decisão unânime. (APELAÇÃO CÍVEL 0014093-38.2017.8.17.2001, Rel. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados – 4ª CC), julgado em 05/03/2024, DJe)
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.
