O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de plano de saúde ao custeio do procedimento médico denominado miotomia endoscópica peroral (POEM), indicado a paciente com megaesôfago e acalasia idiopática, doenças raras que comprometem gravemente a função esofágica. A Corte ainda majorou a indenização por danos morais para R$ 8.000,00, diante da conduta abusiva da operadora.
Embora a operadora alegasse que teria autorizado o procedimento, não comprovou a efetiva disponibilização de profissional habilitado na rede credenciada, o que justificou a autorização para que o procedimento fosse realizado por médico particular, com custeio integral pela operadora.
O acórdão reforçou que, havendo prescrição médica fundamentada e inexistência de profissional capacitado na rede credenciada, o plano de saúde deve garantir o tratamento com médico externo, sem qualquer ônus à paciente. A decisão aplicou a Súmula 102 do TJSP, que considera abusiva a recusa de tratamento indicado por profissional de saúde. (TJSP; Apelação Cível 1022703-25.2024.8.26.0564; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025)
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