A demissão por justa causa costuma gerar medo e insegurança, principalmente por envolver perda de direitos e impactos na reputação profissional. No entanto, é comum que trabalhadores acreditem, erroneamente, que perdem todos os seus direitos quando são dispensados por esse motivo.
Neste artigo, você vai entender quais verbas ainda devem ser pagas mesmo em caso de justa causa e o que fazer se considerar a demissão abusiva ou injusta.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que viola obrigações contratuais ou prejudica a relação de confiança com o empregador. A CLT traz uma lista de motivos que podem justificar esse tipo de desligamento, como:
• Ato de improbidade (ex: roubo, fraude);
• Insubordinação ou indisciplina;
• Abandono de emprego;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
• Condenação criminal definitiva do empregado;
• Violação de segredo da empresa, entre outros.
Esses motivos estão previstos no art. 482 da CLT, e exigem comprovação firme por parte do empregador.
Quais direitos o trabalhador perde com a justa causa?
Ao ser dispensado por justa causa, o empregado perde diversos direitos rescisórios, incluindo:
• Aviso prévio (não recebe nem trabalha);
• 13º salário proporcional (só recebe se houver parcelas vencidas);
• Férias proporcionais (não são pagas);
• Multa de 40% sobre o FGTS (não é devida);
• Saque do FGTS (não é autorizado);
• Seguro-desemprego (não tem direito ao benefício).
Quais direitos permanecem mesmo com a justa causa?
Mesmo sendo demitido por justa causa, o trabalhador ainda tem direito a:
• Saldo de salário: ovalor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão deve ser pago integralmente.
• Férias vencidas + 1/3 constitucional: se o empregado tiver férias vencidas até o momento da demissão, a empresa deve pagá-las com o adicional de 1/3, conforme o art. 146 da CLT.
• Horas extras e adicionais pendentes: caso o trabalhador tenha valores a receber por horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, eles também devem ser pagos na rescisão.
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A empresa pode aplicar a justa causa a qualquer momento?
Não. A aplicação da justa causa exige imediatidade e proporcionalidade. Isso significa que o fato gerador deve ser recente (a empresa não pode esperar semanas para aplicar a punição). A pena deve ser proporcional à falta cometida e é necessário que haja provas concretas da conduta do trabalhador.
Se esses critérios não forem respeitados, a justa causa pode ser considerada abusiva, e revertida judicialmente.
O que fazer se você considera a justa causa injusta?
Se você acredita que a medida foi aplicada injustamente e que não segue os critérios estabelecidos em Lei, é importante reunir provas de que a conduta atribuída a você não ocorreu ou não justifica a penalidade. Após, consulte um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de reverter a justa causa na Justiça.
Em muitos casos, é possível obter uma reclassificação da dispensa para sem justa causa e, com isso, recuperar todos os direitos perdidos.
Conclusão:
A demissão por justa causa, apesar de ser a mais grave forma de desligamento, não retira todos os direitos do trabalhador. Você ainda tem direito a receber o que já foi trabalhado e benefícios vencidos. Se a justa causa foi aplicada de forma indevida, é possível buscar a reversão na Justiça do Trabalho. Por isso, informe-se, busque orientação jurídica e não abra mão dos seus direitos.
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