Entenda: O plano de saúde deve custear o Home Care (internação domiciliar) quando há indicação médica para substituição da internação hospitalar. O STJ consolidou que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, reconhecendo que o home care é desdobramento do tratamento hospitalar e não pode ser limitado pela operadora.
“A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário – insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.” (consulte o inteiro teor aqui)
“É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada.” (AgInt no AgInt no AResp 1.838.404/RJ)
