Home care: quando o paciente tem direito ao atendimento domiciliar?

Conheça os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa do Plano de Saúde.

Quando um paciente precisa de cuidados contínuos, mas já não necessita permanecer no hospital, surge uma alternativa cada vez mais comum: o home care, também chamado de internação domiciliar. Esse serviço permite que o tratamento seja realizado em casa, com acompanhamento de equipe multidisciplinar e estrutura adequada, proporcionando mais conforto e segurança ao paciente.

O que muitos não sabem é que, em diversas situações, o plano de saúde é obrigado a custear o home care. No entanto, não são raros os casos em que as operadoras negam o serviço, deixando pacientes e familiares sem saber como agir. 

Neste artigo iremos abordar o tema, explicando os direitos do paciente e como contestar uma negativa de custeio.

O que é o home care?

O home care é a modalidade de internação domiciliar, onde o paciente continua recebendo cuidados médicos, de enfermagem e suporte multidisciplinar em casa.
Entre as vantagens estão:

• Maior conforto ao paciente e à família;

• Diminuição de riscos de infecção hospitalar;

• Continuidade do tratamento com qualidade.

Quando o plano de saúde deve custear o home care?

O plano de saúde deve custear o home care sempre que houver indicação médica expressa e quando ele substitui a internação hospitalar. Isso porque a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a RN nº 465/2021 da ANS determinam que é obrigatória a cobertura de internações hospitalares, o que inclui o atendimento domiciliar, quando indicado.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça entende que  é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de cobertura para internação domiciliar, home care. (AgInt no AgInt no AResp 1.838.404/RJ)

Portanto, se o médico do paciente prescrever o home care, o plano não pode se recusar alegando que o serviço não está no rol da ANS ou que não possui cobertura contratual. Essas negativas costumam ser abusivas e ilegais.

Quais pacientes podem ter direito ao Home Care?

O home care pode ser indicado em diversas situações, como:

• Pacientes em reabilitação após cirurgias complexas;

• Portadores de doenças crônicas ou degenerativas;

• Pacientes em cuidados paliativos;

• Pessoas que necessitam de ventilação mecânica domiciliar.

Em todos os casos citados, e outros, a indicação médica é fundamental para garantir o direito. 

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Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente, como o Home Care. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do home care, com todas as especialidades prescritas. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Conclusão:

O home care é um direito do paciente quando há indicação médica e cobertura para internação hospitalar no contrato do Plano de Saúde. Negativas injustificadas podem ser contestadas judicialmente, garantindo o acesso ao tratamento adequado no ambiente domiciliar. 

Não aceite as injustiças das Operadoras de Planos de Saúde, garanta o seu direito.

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