Quando um paciente precisa de cuidados contínuos, mas já não necessita permanecer no hospital, surge uma alternativa cada vez mais comum: o home care, também chamado de internação domiciliar. Esse serviço permite que o tratamento seja realizado em casa, com acompanhamento de equipe multidisciplinar e estrutura adequada, proporcionando mais conforto e segurança ao paciente.
O que muitos não sabem é que, em diversas situações, o plano de saúde é obrigado a custear o home care. No entanto, não são raros os casos em que as operadoras negam o serviço, deixando pacientes e familiares sem saber como agir.
Neste artigo iremos abordar o tema, explicando os direitos do paciente e como contestar uma negativa de custeio.
O home care é a modalidade de internação domiciliar, onde o paciente continua recebendo cuidados médicos, de enfermagem e suporte multidisciplinar em casa. Entre as vantagens estão:
• Maior conforto ao paciente e à família;
• Diminuição de riscos de infecção hospitalar;
• Continuidade do tratamento com qualidade.
Quando o plano de saúde deve custear o home care?
O plano de saúde deve custear o home care sempre que houver indicação médica expressa e quando ele substitui a internação hospitalar. Isso porque a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a RN nº 465/2021 da ANS determinam que é obrigatória a cobertura de internações hospitalares, o que inclui o atendimento domiciliar, quando indicado.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça entende que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de cobertura para internação domiciliar, home care. (AgInt no AgInt no AResp 1.838.404/RJ)
Portanto, se o médico do paciente prescrever o home care, o plano não pode se recusar alegando que o serviço não está no rol da ANS ou que não possui cobertura contratual. Essas negativas costumam ser abusivas e ilegais.
Quais pacientes podem ter direito ao Home Care?
O home care pode ser indicado em diversas situações, como:
• Pacientes em reabilitação após cirurgias complexas;
• Portadores de doenças crônicas ou degenerativas;
• Pacientes em cuidados paliativos;
• Pessoas que necessitam de ventilação mecânica domiciliar.
Em todos os casos citados, e outros, a indicação médica é fundamental para garantir o direito.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente, como o Home Care. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do home care, com todas as especialidades prescritas.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
3.Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
O home care é um direito do paciente quando há indicação médica e cobertura para internação hospitalar no contrato do Plano de Saúde.Negativas injustificadas podem ser contestadas judicialmente, garantindo o acesso ao tratamento adequado no ambiente domiciliar.
Não aceite as injustiças das Operadoras de Planos de Saúde, garanta o seu direito.
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