Ibrance® (palbociclibe) deve ser custeado pelo plano de saúde?

Conheça os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa do Plano de Saúde.

O Ibrance® (palbociclibe) é um medicamento inovador indicado no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático, geralmente em combinação com terapia hormonal. Apesar da sua relevância no tratamento oncológico, muitos pacientes enfrentam a negativa de cobertura pelos planos de saúde, sob alegações como alto custo ou ausência no Rol da ANS.

Neste artigo, vamos explicar por que a cobertura do Ibrance® deve ser garantida e como agir em caso de recusa do convênio.

O que é o Ibrance® (palbociclibe)?

O palbociclibe é um inibidor de CDK4/6, utilizado no tratamento do câncer de mama avançado/metastático receptor hormonal positivo (RH+) e HER2 negativo.

Indicações principais aprovadas pela Anvisa:

• Em combinação com um inibidor de aromatase como tratamento inicial em mulheres pós-menopáusicas;

• Em combinação com fulvestranto em pacientes que já receberam terapia endócrina prévia.

Trata-se de um medicamento de uso oral e de alto custo, o valor pode varia de R$15.000,00 (quinze mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais), o que o torna inacessível para o paciente sem a cobertura do plano de saúde.

O plano de saúde é obrigado a custear o Ibrance®?

Sim. O fornecimento do Ibrance® é obrigatório quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “indicação não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”. A obrigatoriedade de cobertura está fundamentada na Lei e nos entimentos judiciais.

Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer. 

O medicamento o Palbociclibe, de nome comercial Ibrance, foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS em fevereiro de 2021 para o tratamento de câncer de mama avançado HR+/HER2-, sendo sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde dentro das indicações especificadas.  

Entretanto, após a Lei 14.454/2022, o Rol da ANS é apenas uma referência mínima e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Isso quer dizer que, quando indicado pelo médico e com eficácia comprovada, medicamentos deve ser fornecido pelos Planos de Saúde.

O medicamento possui Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Palbociclibe possuí o registro e tem sua eficácia comprovada.

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E se o medicamento for custeado de forma particular?

Em muitos casos, diante da urgência, a família compra o medicamento com recursos próprios.
Nesses casos, quando o medicamento é custeado de forma particular, é possível pedir judicialmente o reembolso integral dos valores pagos, desde que haja prescrição médica e negativa indevida do plano. 

Nesses casos, também é importante o auxílio de um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, pois é o profissional mais indicado, por conhecer a legislação específica, para buscar o seu direito na Justiça.

Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos de alto custo, ou até mesmo medicamentos essenciais para o tratamento de uma doença grave, como o câncer.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento indicado pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie exames, e todo o tratamento prescrito, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

Conclusão:

O Ibrance® (palbociclibe) é um medicamento essencial no tratamento do câncer de mama avançado. Sua cobertura pelo plano de saúde é obrigatória, e negativas baseadas em custo ou ausência no rol da ANS são consideradas abusivas.

Se o seu plano negar o fornecimento, não aceite a recusa: busque apoio especializado e, se necessário, recorra à Justiça para garantir o acesso imediato ao tratamento.

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