Pacientes com dermatite atópica moderada a grave podem ser indicados ao uso do medicamento Lebrikizumabe, um anticorpo monoclonal de aplicação subcutânea que reduz a inflamação crônica da pele. Entretanto, pacientes sofrem com a negativa de cobertura do tratamento, o que tem levado muitos pacientes a buscarem auxílio jurídico para garantir o custeio.
Neste artigo, você entenderá quando o plano de saúde deve fornecer o Lebrikizumabe, o que diz a legislação, e como agir caso haja negativa de cobertura.
O Lebrikizumabe é um medicamento biológico utilizado no tratamento da dermatite atópica moderada a grave, especialmente quando outras terapias tópicas ou sistêmicas não apresentaram resultados satisfatórios.
Ele age bloqueando a interleucina-13 (IL-13), uma das principais responsáveis pela inflamação cutânea em pacientes com dermatite atópica, melhorando significativamente sintomas como coceira intensa, vermelhidão, lesões e descamações.
É um tratamento promissor, indicado principalmente por dermatologistas especializados em doenças autoimunes e dermatites graves.
Por que os Planos de Saúde negam?
Apesar da prescrição médica, muitos planos se recusam a custear o Lebrikizumabe alegando:
• O medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS;
• A medicação seria de uso experimental ou off-label;
• É um tratamento de uso domiciliar (e, portanto, fora da cobertura contratual);
• Medicamento de alto custo.
Essas justificativas, no entanto, não são aceitas pela Justiça quando o medicamento é prescrito por médico especialista e há comprovação de que ele é essencial à saúde do paciente.
O Plano de Saúde deve custear o Lebrikizumabe?
Sim. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que é obrigatória a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), inclusive a dermatite atópica.
Os medicamentos que possuem registro na ANVISA, devem ser custeados ainda que não estejam listados no Rol da ANS. Esse registro funciona como um “selo” de segurança, eficácia e eficiência do medicamento para tratamento da enfermidade indicada, e o Lebrikizumabe possuí este registro sanitário.
Além disso, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirma que, havendo prescrição médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Ou seja, o medicamento deve ser custeado quando houver indicação médica e uma negativa de custeio pode ser considerada abusiva e ilegal.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante ressaltar que a justificativa de que o tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos, pois atualmente o rol é considerado apenas uma referência e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente.
3. Com os documentos em mãos,procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
O Lebrikizumabe representa um avanço no tratamento da dermatite atópica e, quando indicado por médico especialista, deve ser fornecido pelo plano de saúde. A negativa com base no rol da ANS ou na alegação de uso domiciliar é considerada abusiva, e pode ser revertida judicialmente.
Se você ou alguém próximo teve esse medicamento negado, busque orientação jurídica, com um pedido liminar o Plano pode ser obrigado a custear rapidamente. A saúde e o bem-estar não podem esperar.
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