Letermovir deve ser custeado pelo Plano de Saúde

Entenda os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa abusiva.

O Letermovir (Prevymis®) é indicado para profilaxia da reativação do citomegalovírus (CMV) em pacientes submetidos a transplantes ou tratamentos imunossupressores. Considerado um medicamento de alto custo, e mesmo com a sua eficácia comprovada, e a urgência da situação, muitos pacientes recebem a negativa de custeio do Plano. 

Neste artigo você irá entender a obrigatoriedade de custeio do Plano quando houver indicação médica, e o que fazer diante de ma negativa de custeio.

• O que é o Letermovir e a sua indicação?
• Plano de Saúde deve custear o medicamento?
• O que fazer diante de uma negativa de custeio do Plano?
• Em quanto tempo é possível obter o medicamento?

O que é o Letermovir e para que serve?

O Letermovir é um antiviral de primeira linha, com eficácia comprovada na prevenção da reativação do CMV em pacientes pós‑transplante de células-tronco e de órgãos, reduzindo risco de mortalidade e complicações. 

Os principais benefícios são  a inibição da enzima terminase, evitando replicação viral e a menot toxidade em relação a outras drogas similares. 

O Plano de Saúde é obrigado a custear o medicamento? 

Sim, quando houver indicação médica. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que é obrigatória a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a lista engloba códigos específicos para órgãos e tecidos transplantados.

Os medicamentos que possuem registro na ANVISA, devem ser custeados ainda que não estejam listados no Rol da ANS. Esse registro funciona como um “selo” de segurança, eficácia e eficiência do medicamento para tratamento da enfermidade indicada, e o Letermovir possuí esse registro, válido e ativo com o número 1017102330018 para a solução para infusão e 1017102230021 para os comprimidos revestidos. 

E ainda, o Rol da ANS atualmente é entendido apenas como uma referência, e não pode limitar o melhor tratamento para o paciente. Com a indicação médica e o registro na ANVISA que atesta a sua eficiência, o medicamento deve ser custeado pelo Plano.

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O que fazer diante de negativa de custeio do Plano?

Infelizmente, não é raro que os Planos de Saúde neguem medicamentos que devem ser fornecidos de acordo com a legislação e os entendimentos judiciais, como é o caso do Letermovir. 

Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do medicamento prescrito. 

A negativa de cobertura do medicamento de alto custo deve ser fornecida por escrito, de acordo com as regras da ANS, os Planos são obrigados a fornecer o documento.

É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento. 

Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde.

Em quanto tempo é possível obter o medicamento?

O medicamento de alto custo pode ser obtido judicialmente em pouco tempo. A liminar é uma ferramenta jurídica eficaz para garantir o acesso imediato a tratamentos negados pelo plano de saúde. O pedido quando urgente pode ser deferido pelo juiz em até 72 horas (ou menos), determinando o fornecimento do medicamento ao paciente, especialmente quando se trata de um medicamento para doença grave ou uma situação grave de saúde.

Um advogado especializado em Direito da Saúde, pode judicialmente apresentar as provas da urgência da situação e da necessidade do tratamento, como laudos médicos, prescrições, receitas médicas e a negativa do plano.

Conclusão:

O Letermovir é um medicamento essencial para prevenir complicações graves em pacientes imunossuprimidos. Quando prescrito por profissional habilitado, a recusa de cobertura pelo plano de saúde se torna abusiva e passível de reversão judicial.

Se você ou alguém está enfrentando negativa apesar de prescrição fundamentada, entre em contato com uma equipe especializada e busque garantir o acesso ao medicamento. Você não está sozinho, e a Lei resguarda o paciente.

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