Licença-maternidade: quem tem direito e como funciona o pagamento

Entenda a licença-maternidade e o seu funcionamento.

A chegada de um filho é um momento de grandes mudanças e adaptações. Pensando nisso, a legislação trabalhista brasileira garante à mulher o direito de se afastar do trabalho, com remuneração assegurada, durante o período pós-parto. Esse direito, conhecido como licença-maternidade, protege não apenas a saúde física e emocional da mãe e do bebê, mas também assegura estabilidade no emprego. 

Neste artigo, explicamos de forma clara quem tem direito, como funciona o pagamento e quais são as regras previstas na CLT e no INSS. 

A licença-maternidade é um direito garantido pela CLT e pela Previdência Social que assegura à gestante o afastamento remunerado por 120 dias, podendo ser prorrogado em alguns casos.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado concedido à empregada gestante, sem prejuízo do seu emprego ou salário. Está prevista na Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e regulamentada pela CLT (art. 392) e pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91, art. 71).

O objetivo é permitir que a mãe tenha tempo para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido, garantindo o vínculo com o bebê nos primeiros meses de vida.

Quem tem direito à licença-maternidade?

• Empregadas com carteira assinada (CLT);

• Empregadas domésticas;

• Trabalhadoras avulsas;

• Seguradas contribuintes individuais ou facultativas (como MEIs e autônomas);

• Desempregadas que mantêm qualidade de segurada do INSS;

• Mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.

Importante: Para quem não é celetista (como MEI ou autônoma), é preciso ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais para o INSS para ter acesso ao benefício.

Qual o prazo da licença-maternidade?

O prazo padrão é de 120 dias corridos, podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico. No caso de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

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Como funciona o pagamento da licença-maternidade?

• Empregadas CLT (carteira assinada):

Recebem diretamente da empresa, que depois compensa o valor com a Receita Federal. O pagamento segue o valor do salário integral da funcionária.

• Contribuintes individuais, MEI, facultativas e desempregadas:

Recebem diretamente do INSS, com base na média das 12 últimas contribuições. É necessário fazer o pedido via aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência presencial.

Quais documentos são necessários para solicitar?

• Documento de identificação com foto;

• Número do CPF;

• Certidão de nascimento da criança (ou atestado médico com a data provável do parto, se o pedido for antecipado);

No caso de adoção, apresentar a nova certidão de nascimento ou o termo de guarda/adotação.

Existe estabilidade para quem está em licença-maternidade?

Sim. A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa nesse período, mesmo que o contrato seja temporário.

E se a empresa negar a licença ou não pagar corretamente?

A negativa é ilegal. O não pagamento ou a não concessão da licença-maternidade pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, e a funcionária pode ingressar com ação trabalhista para exigir seus direitos. Se o benefício for pago diretamente pelo INSS e houver atraso ou indeferimento, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.

Conclusão:

A licença-maternidade é um direito fundamental que garante à mulher a tranquilidade necessária para viver o início da maternidade com dignidade e segurança. Seja empregada com carteira assinada, autônoma ou desempregada, se você contribui para o INSS, provavelmente tem direito a esse benefício. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los. 

Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada para garantir o recebimento correto da licença e o respeito à sua estabilidade no emprego.

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