O tratamento do câncer de próstata exige, em muitos casos, medicamentos modernos e de alto custo, como a Darolutamida (Nubeqa®). Apesar de sua eficácia comprovada, é comum que pacientes recebam a negativa do plano de saúde para o custeio, sob a justificativa de que o remédio não está no Rol da ANS ou de que não há previsão contratual. Mas será que essa recusa é legal?
Neste artigo, vamos explicar em quais situações o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer a Darolutamida, e quais medidas tomar em caso de negativa. O objetivo é esclarecer os direitos do paciente e mostrar de que forma a Justiça tem garantido o acesso a esse tratamento fundamental.
A Darolutamida, comercializada sob o nome Nubeqa®, é um medicamento utilizado no tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração. É um fármaco de uso oral, que atua como inibidor do receptor androgênico, ajudando a bloquear os sinais que alimentam o crescimento do tumor.
Por ser um medicamento inovador e de alto custo, muitos pacientes enfrentam dificuldades no acesso pelo Plano de Saúde, ou através da rede pública, pelo SUS.
O Plano de Saúde é obrigado a fornecer a Darolutamida?
Sim. Havendo prescrição médica expressa, os planos de saúde devem custear a Darolutamida.
Vale lembrar que Darolutamida (Nubeqa®) consta no Rol de procedimentos da ANS e tem cobertura obrigatória para pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração e para câncer de próstata metastático em combinação com outro medicamento.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. E a Darolutamida possuí esse registro.
Mesmo fora das indicações no Rol da ANS, o Plano de Saúde pode ser obrigado a custear o medicamento quando houver indicação médica.
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O fornecimento pelo SUS também pode ser exigido judicialmente, em especial quando o paciente comprova que:
• Não existem alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública com a mesma eficácia;
• Há laudo médico detalhado demonstrando a necessidade;
• O medicamento está registrado na Anvisa.
Nesses casos, o paciente pode buscar o medicamento tanto na via administrativa, junto à Secretaria de Saúde, quanto por meio de ação judicial com pedido de liminar.
Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, que sejam considerados de alto custo, mesmo que o seu direito esteja assegurado pela Lei.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento indicado pelo seu médico assistente, neste caso a Darolutamida.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o tratamento indicado pelo médico. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?
Quando o plano de saúde nega um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.
A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o fornecimento do medicamento em poucos dias.
Conclusão:
A Darolutamida (Nubeqa®) é um medicamento essencial para o tratamento do câncer de próstata em estágio específico. Tanto os planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados a fornecê-la quando houver prescrição médica e comprovação da necessidade. A negativa costuma ser considerada abusiva, e a Justiça garante, em muitos casos, o acesso rápido ao medicamento.
Se você ou um familiar teve o fornecimento da Darolutamida negado, é possível recorrer judicialmente para assegurar o tratamento adequado.
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