O Vedolizumabe (Entyvio®) é um medicamento biológico utilizado no tratamento de doenças inflamatórias intestinais, como Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, especialmente nos casos em que outras terapias falharam ou provocam efeitos adversos.
Apesar de sua importância para controlar a inflamação e melhorar a qualidade de vida, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte de planos de saúde ou do SUS. Porém, a recente incorporação ao SUS e decisões judiciais favoráveis têm fortalecido o direito à sua disponibilização.
Neste artigo, você vai descobrir quando e como exigir que o plano de saúde ou o SUS custeiem o Vedolizumabe, quais documentos reunir, os fundamentos legais e o que fazer em caso de negativa.
O que é o Vedolizumabe (Entyvio®) e para que serve?
O Vedolizumabe, comercializado como Entyvio®, é um anticorpo monoclonal que age bloqueando a migração de células inflamatórias para o intestino, reduzindo a inflamação local.
Suas indicações principais incluem:
• Doença de Crohn moderada a grave;
• Retocolite Ulcerativa moderada a grave;
• Pacientes que não responderam ou não toleraram terapias convencionais (ex: anti-TNF);
Além disso, o SUS recentemente incorporou o Vedolizumabe para a Doença de Crohn moderada a grave ativa, devendo disponibilizá-lo em até 180 dias após a portaria de incorporação.
Por que é importante exigir a cobertura?
O custo elevado do medicamento torna inacessível para a maioria sem auxílio. Por exemplo, cada ampola de 300 mg pode ultrapassar o valor de 23 mil reais.
• A demora no tratamento pode agravar a doença, causar complicações e perdas irreversíveis.
• A negativa pelo plano com base exclusivamente no Rol da ANS ou falta de previsão contratual pode ser considerada abusiva, especialmente quando há respaldo técnico-científico.
• A incorporação ao SUS dá base legal mais sólida para exigir o medicamento pelo sistema público.
O plano de saúde é obrigado a custear o Vedolizumabe (Entyvio®)?
Sim. O plano de saúde deve custear o Vedolizumabe quando houver prescrição médica fundamentada indicando a necessidade do tratamento.
O medicamento é incluído no rol da ANS para o tratamento da colite ulcerativa moderada a grave e doença de Crohn, mas as operadoras de saúde podem usar a ausência do medicamento no Rol para outras doenças ou critérios para negar cobertura.
Entretanto, mesmo para indicações fora do Rol, tanto o Plano de Saúde quanto o SUS podem ser obrigados a custear.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
E ainda, de acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Vedolizumabe possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.
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Sim, em muitos casos o SUS pode ser obrigado a fornecer o Vedolizumabe (Entyvio®) mediante ação judicial, especialmente quando:
• O paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento;
• A prescrição médica justifica o uso e não há alternativa pública eficaz;
• Foi demonstrada a urgência e gravidade, de modo que a demora pode causar dano ao paciente.
Embora o SUS ainda não forneça amplamente todos os medicamentos oncológicos inovadores, há precedentes de decisões judiciais que determinam o fornecimento de Olaparibe pelo sistema público quando as condições são atendidas.
Recebeu uma Negativa do Plano de Saúde ou SUS?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde ou SUS neguem o custeio de medicamentos essenciais, como o Vedolizumabe. Entretanto, essa negativa de custeio pode ser abusiva, e revertida judicialmente.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano de Saúde ou SUS, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Tanto os planos de saúde como o SUS devem fornecer a negativa de custeio, com o motivo, de acordo com a legislação.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano e o SUS sejam obrigados a custear o tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?
Quando o plano de saúde ou SUS negam um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.
A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o procedimento em poucos dias.
Conclusão:
O Vedolizumabe (Entyvio®) representa uma alternativa essencial para pacientes com Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa moderada a grave, especialmente quando outros tratamentos falharam. A cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS é um direito que pode ser exigido judicialmente, desde que haja fundamentação médica, provas robustas e estratégia jurídica adequada.
Se você teve a cobertura negada, buscar orientação jurídica especializada é o passo mais seguro para garantir o acesso ao tratamento e proteger sua saúde.
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