Plano de Saúde pode limitar internação de urgência a apenas 12 horas?

Conheça os seus direitos e saiba o que fazer diante de uma negativa de permanência.

Você sabia que muitos planos de saúde ainda tentam limitar o atendimento de urgência a apenas 12 horas? Essa prática, apesar de comum, é considerada ilegal e abusiva pelos tribunais brasileiros. Em situações de urgência ou emergência, o paciente precisa de cuidados imediatos e, muitas vezes, prolongados, e interromper o tratamento pode colocar em risco à saúde do paciente.

Neste artigo, você vai entender por que essa cláusula que limita o período de internação é abusiva, o que diz a legislação e a jurisprudência, e como agir caso seu plano de saúde se recuse a continuar o tratamento.

Cláusulas contratuais que limitam o período de internação são abusivas.
• Qual é o entendimento dos Tribunais?
• O que fazer em caso de negativa do Plano de Saúde?
• Em quanto tempo é possível reverter a decisão do Plano de Saúde?

Cláusulas contratuais que limitam o período de internação são abusivas. 

Inicialmente é importante destacar que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência ou urgência, após 24 horas da assinatura do contrato:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. 

As cláusulas contratuais que limitam o período de internação de urgência e emergência a até 12 horas são consideradas abusivas pois colocam o consumidor em situação de extrema desvantagem, e são incompatíveis com a boa-fé objetiva e a equidade contratual, razão pela qual são consideradas nulas de pleno direito.

Qual é o entendimento dos Tribunais? 

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do  REsp 1.764.859/RS declarou abusiva a cláusula que limita a internação a 12 horas, reafirmando que planos hospitalares devem obedecer à cobertura ilimitada em situações de risco, ou seja, situações de urgência e emergência.

• Súmula 302 do STJ:

“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”

• Súmula 597 do STJ:

“A cláusula contratual que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas.”

O Superior Tribunal de Justiça entende a respeito da abusividade das cláusulas, entendimento este que deve ser seguido pelos Tribunais do país. O TJDFT, TJSP e outros tribunais repetidamente determinam que, mesmo durante o período de carência, não pode haver interrupção após 12 horas, e que planos hospitalares devem continuar a cobertura integral.

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O que fazer em caso de negativa do Plano de Saúde?

Se o plano de saúde limitar o período de internação, negando atendimento, é importante que o paciente siga os seguintes passos para garantir o seu direito:

1. Junte documentos médicos: relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a situação do paciente e a necessidade da internação.

2. A negativa de cobertura do tratamento médico fornecida pelo Plano de Saúde. Vale lembrar que o Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde, e conseguir a sua internação o mais rápido possível.

Em quanto tempo é possível reverter a decisão do Plano de Saúde?

Através de uma liminar, o magistrado pode reconhecer a abusividade das cláusulas contratuais que determinam a limitação do período de internação, e considerá-las nulas, obrigando o Plano a prestar o devido atendimento médico. 

A liminar é uma ferramenta jurídica eficaz para garantir o acesso imediato a tratamentos negados pelo plano de saúde. O pedido urgente pode ser deferido pelo juiz de 24 horas até 72 horas, determinando o fornecimento do tratamento adequado ao paciente.

Conclusão:

Se o seu plano impõe limite de 12 horas no atendimento de urgência mesmo com cobertura hospitalar, essa cláusula é claramente abusiva. A legislação e os tribunais garantem atendimento integral, sem limitação de tempo, quando o atendimento é de urgência e emergência.

FAQ – Perguntas Frequentes: 

1. Posso obter liminar mesmo estando no prazo de carência?
Sim. A urgência e emergência prevalecem sobre a carência contratual comum, e pedidos liminares podem ser deferidos determinando o imediato atendimento.

2. Pode haver condenação por danos morais?
Sim, a negativa ou interrupção abusiva do tratamento geralmente gera reparação por danos morais, conforme precedentes judiciais.

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