Plano de saúde x paciente: quando cabe indenização por danos morais?

Entenda quando o plano de saúde pode ser responsabilizado por danos morais e como agir nesses casos.

Os conflitos entre Planos de Saúde e pacientes têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente em situações que envolvem a negativa de tratamentos, exames, internações e medicamentos essenciais à saúde e à vida. Em muitos desses casos, além da obrigação de fornecer o tratamento, surge também a possibilidade de o paciente buscar indenização por danos morais, como forma de compensar o sofrimento, o abalo emocional e, em alguns casos, o risco real à saúde decorrente da conduta da operadora.

Neste artigo, você entenderá quando é possível acionar o plano de saúde na Justiça para requerer indenização por danos morais.

O Plano de Saúde pode ser condenado a pagar danos morais?

Muitos pacientes enfrentam negativas abusivas, ou até cancelamentos unilaterais de contratos por parte dos Planos de Saúde. Além de comprometer o acesso ao tratamento, essas práticas podem gerar forte impacto emocional e psicológico. 

De acordo com o entendimento judicial, a recusa de tratamento sem justificativa pelas operadoras de Planos de Saúde pode gerar reparação por dano moral ao beneficiário, conforme julgamento do recurso AgRg no AREsp 718634O dano moral é devido em razão do agravamento da situação de aflição e angústia causada ao paciente, não sendo necessária, nesses casos, a demonstração de provas que atestem a ofensa moral ou material.

E entende ainda o Superior Tribunal de Justiça que tendo se caracterizado a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais, pois tal fato também agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada.

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Quando o Plano de Saúde deve “pagar” danos morais?

A condenação por danos morais ocorre quando a conduta do plano de saúde ultrapassa o mero aborrecimento e causa sofrimento real, humilhação, angústia ou risco à saúde do paciente. Entre as situações mais comuns, destacam-se:

• Negativa de cobertura de tratamento essencial, mesmo com prescrição médica;

• Atrasos injustificados na liberação de exames ou internações;

• Cancelamento do plano durante tratamento contínuo ou em meio a doença grave;

• Descredenciamento de hospitais ou médicos sem aviso e sem substituição adequada;

• Exposição indevida de informações médicas do paciente (quebra de sigilo);

Cada caso deve ser analisado com atenção, mas a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que esses abusos podem gerar dano moral indenizável.

O que fazer se o plano de saúde negar tratamento e causar prejuízo moral?

Infelizmente é comum que os Planos neguem procedimentos, tratamentos e medicamentos que devem ser custeados obrigatoriamente. Por isso, se você sofreu algum tipo de negativa ou atraso injustificado por parte do seu plano de saúde e isso resultou em angústia, sofrimento ou risco à saúde, é importante ficar atento e seguir os passos:

• Junte os documentos médicos (laudos, receitas, exames, relatórios e receitas) que demonstrem a necessidade do tratamento prescrito.

• Obtenha a negativa do Plano de Saúde por escrito. É importante destacar que os Planos são obrigados a fornecer a negativa por escrito, seja por email, Whatsapp, ou outro meio.

Busque um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, é o profissional mais habilitado, por conhecer a legislação específica, para solicitar o cumprimento imediato da obrigação (via liminar, se necessário), buscar a indenização por danos morais e garantir o acesso ao tratamento com respaldo jurídico e médico adequado.

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