Quando o médico pode responder criminalmente por sua conduta?

Responsabilidade penal do médico: quando o exercício profissional pode virar caso de polícia

A medicina é uma profissão essencial, mas também cercada de responsabilidades éticas, civis e penais. Embora a maioria das falhas médicas seja apurada no âmbito cível e administrativo (como nos Conselhos de Medicina), há situações em que o médico pode responder criminalmente por sua conduta.

Entender quando há responsabilidade penal é importante não só para pacientes, mas também para os profissionais, que devem conhecer seus limites de atuação e as consequências de uma prática considerada ilícita.

Quando há responsabilidade criminal do médico?

O médico pode ser responsabilizado criminalmente quando sua conduta se enquadra em crimes previstos no Código Penal, como:

Homicídio culposo (art. 121, §3º, CP): quando o paciente vem a óbito em razão de negligência, imperícia ou imprudência.

Lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP): quando a conduta médica causa dano à saúde ou integridade física do paciente.

Omissão de socorro (art. 135, CP): deixar de atender paciente em situação de urgência, quando era possível agir.

• Violação de sigilo profissional (art. 154, CP): divulgação indevida de informações confidenciais do paciente.

• Falsidade ideológica (art. 299, CP): inserção de informações falsas em prontuário, atestado ou laudo médico.

• Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 216, CP): assédio ou abuso sexual durante atendimentos.

• Exercício ilegal da medicina (art. 282, CP): quando alguém atua sem habilitação, ou médico exerce especialidade sem título reconhecido.

Culpa médica: negligência, imprudência e imperícia

Grande parte dos casos criminais envolvendo médicos ocorre de forma culposa, ou seja, sem intenção de causar dano, mas em razão de:

Negligência: omissão de cuidado necessário (ex.: não solicitar exames essenciais, abandono de paciente).

Imprudência: agir de forma precipitada ou arriscada (ex.: realizar procedimento sem condições adequadas).

Imperícia: falta de conhecimento técnico (ex.: realizar cirurgia para a qual não possui qualificação adequada).

Exemplos práticos: 

• Profissional que prescreve medicamento em dosagem equivocada e causa lesão grave: pode responder por lesão corporal culposa.

• Emissão de atestados falsos ou adulteração de prontuários: pode configurar falsidade ideológica.

Direitos do médico denunciado:

O médico denunciado tem direito a:

• Ampla defesa e contraditório;

• Acesso ao inteiro teor da denúncia e documentos;

• Produzir provas, indicar testemunhas e apresentar defesa escrita;

• Recorrer de decisões desfavoráveis ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

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Sanções possíveis:

As sanções variam conforme o crime, mas podem incluir:

• Detenção ou reclusão, conforme previsto no Código Penal;

• Multa;

• Proibição do exercício da medicina por decisão judicial em casos extremos.

É importante destacar que, além da esfera criminal, o médico também pode responder simultaneamente nas áreas cível (indenização por danos) e administrativa (CRM/CFM).

Conclusão: 

O médico pode responder criminalmente quando sua conduta ultrapassa os limites da ética e do Código Penal, seja por negligência, imperícia, imprudência ou até por atos dolosos. Por isso, é essencial que o profissional atue sempre com prudência, cautela e dentro dos limites de sua habilitação técnica.

No entanto, mesmo com todos os cuidados, situações inesperadas podem acontecer. Nesses casos, é igualmente importante procurar rapidamente uma advocacia especializada em Direito Médico, capaz de estruturar uma defesa adequada e estratégica, protegendo não apenas a reputação profissional, mas também a liberdade e o direito de exercer a medicina.

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