Reajuste do Plano de Saúde cobrado retroativamente? Saiba o que fazer

Conheça os seus direitos e que cobrança é permitida pela legislação.

Nos últimos anos, muitos beneficiários de planos de saúde foram surpreendidos com cobranças retroativas elevadas, sob a justificativa de recomposição de reajustes não aplicados anteriormente. Em alguns casos, os valores superam a casa dos R$ 10 mil, gerando insegurança e colocando em risco a continuidade do acesso à saúde suplementar, sobretudo para pacientes com doenças crônicas ou em tratamento continuado. 

Mas, afinal, essa cobrança é legal? O que fazer diante dessa situação? Nesta artigo iremos explicar o que diz a legislação.

• O que são os reajustes dos Planos de Saúde?
• reajuste por idade: entende;
• Reajustes suspensos durante a pandemia e o problema das cobranças retroativas;
• O que fazer diante da cobrança retroativa? 

O que são os Reajustes dos planos de saúde?

Os reajustes anuais dos planos de saúde são autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos contratados após 1999 (ou adaptados à Lei 9.656/98). Além do reajuste anual por variação de custos, também é permitido o reajuste por faixa etária. Essas alterações devem ser aplicadas de forma clara, transparente e devidamente informada ao consumidor.

Reajuste por idade: entenda

O reajuste por idade é um aumento no valor da mensalidade do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário muda de uma faixa etária para outra. Esse tipo de reajuste tem como objetivo equilibrar os custos operacionais, considerando que, com o avanço da idade, o uso de serviços médicos tende a aumentar.

As faixas etárias para aplicação de reajuste são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e os contratos devem especificar claramente os valores ou percentuais de aumento aplicáveis.

O reajuste por idade é permitido, mas deve seguir as faixas etárias definidas pela ANS. Atualmente, as faixas etárias padrão são:

a) 0 a 18 anos;     b) 19 a 23 anos;     c) 24 a 28 anos;     d) 29 a 33 anos;     e) 34 a 38 anos;                  f39 a 43 anos;    g) 44 a 48 anos;      h) 49 a 53 anos;     i) 54 a 58 anos   e   j) 59 anos ou mais.

Os aumentos são aplicados quando o beneficiário muda de uma faixa etária para outra, sendo que a última faixa (59 anos ou mais). O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor impedem a discriminação do idoso nos planos de saúde. 

Reajustes suspensos durante a pandemia e o problema das cobranças retroativas

Durante a pandemia de COVID-19, entre setembro e dezembro de 2020, a ANS determinou a suspensão temporária dos reajustes, como forma de aliviar o impacto financeiro sobre os consumidores. Posteriormente, em novembro de 2020, autorizou a recomposição desses valores de forma parcelada ao longo do ano de 2021, com a exigência de que as cobranças fossem discriminadas nos boletos e precedidas de comunicação clara.

Entretanto, diversos planos de saúde passaram a realizar cobranças retroativas de forma genérica, anos depois do período regulamentado, sem transparência ou consentimento expresso do beneficiário. Em muitos casos, o valor é apresentado em uma única fatura, sem indicação de origem, sem detalhamento e sem possibilidade de parcelamento. 

Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e tem sido amplamente rechaçada pelo Poder Judiciário.

O que fazer diante da cobrança retroativa?

Exija esclarecimentos da operadora: Solicite, por escrito, a planilha detalhada do valor cobrado, a fundamentação legal e a referência aos reajustes aplicados. A operadora deve fornecer informações claras e completas.

Verifique se houve suspensão em 2020: Caso o valor cobrado esteja relacionado ao período da pandemia, verifique se houve a suspensão e se a recomposição foi feita conforme as regras da ANS, especialmente quanto ao parcelamento e à transparência.

• Registre reclamação na ANS e no Procon: Isso pode acelerar uma solução administrativa e pressionar a operadora a negociar.

• Consulte um advogado especializado: Em muitos casos, é cabível a ação judicial para declarar a abusividade da cobrança, impedir a negativa de atendimento, evitar a rescisão contratual e garantir o direito à continuidade do tratamento.

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Conclusão:

A cobrança de reajuste retroativo, especialmente quando feita anos depois, sem aviso prévio, detalhamento ou possibilidade de parcelamento, é uma prática abusiva e ilegal. Se você recebeu uma cobrança desse tipo, não aceite de forma passiva: busque informação, documente-se e consulte um profissional especializado para proteger seus direitos e sua saúde.

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