Nos últimos anos, muitos beneficiários de planos de saúde foram surpreendidos com cobranças retroativas elevadas, sob a justificativa de recomposição de reajustes não aplicados anteriormente. Em alguns casos, os valores superam a casa dos R$ 10 mil, gerando insegurança e colocando em risco a continuidade do acesso à saúde suplementar, sobretudo para pacientes com doenças crônicas ou em tratamento continuado.
Mas, afinal, essa cobrança é legal? O que fazer diante dessa situação? Nesta artigo iremos explicar o que diz a legislação.
Os reajustes anuais dos planos de saúde são autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos contratados após 1999 (ou adaptados à Lei 9.656/98). Além do reajuste anual por variação de custos, também é permitido o reajuste por faixa etária. Essas alterações devem ser aplicadas de forma clara, transparente e devidamente informada ao consumidor.
Reajuste por idade: entenda
O reajuste por idade é um aumento no valor da mensalidade do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário muda de uma faixa etária para outra. Esse tipo de reajuste tem como objetivo equilibrar os custos operacionais, considerando que, com o avanço da idade, o uso de serviços médicos tende a aumentar.
As faixas etárias para aplicação de reajuste são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e os contratos devem especificar claramente os valores ou percentuais de aumento aplicáveis.
O reajuste por idade é permitido, mas deve seguir as faixas etárias definidas pela ANS. Atualmente, as faixas etárias padrão são:
a) 0 a 18 anos; b) 19 a 23 anos; c) 24 a 28 anos; d) 29 a 33 anos; e) 34 a 38 anos; f) 39 a 43 anos; g) 44 a 48 anos; h) 49 a 53 anos; i) 54 a 58 anos e j) 59 anos ou mais.
Os aumentos são aplicados quando o beneficiário muda de uma faixa etária para outra, sendo que a última faixa (59 anos ou mais). O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor impedem a discriminação do idoso nos planos de saúde.
Reajustes suspensos durante a pandemia e o problema das cobranças retroativas
Durante a pandemia de COVID-19, entre setembro e dezembro de 2020, a ANS determinou a suspensão temporária dos reajustes, como forma de aliviar o impacto financeiro sobre os consumidores. Posteriormente, em novembro de 2020, autorizou a recomposição desses valores de forma parcelada ao longo do ano de 2021, com a exigência de que as cobranças fossem discriminadas nos boletos e precedidas de comunicação clara.
Entretanto, diversos planos de saúde passaram a realizar cobranças retroativas de forma genérica, anos depois do período regulamentado, sem transparência ou consentimento expresso do beneficiário. Em muitos casos, o valor é apresentado em uma única fatura, sem indicação de origem, sem detalhamento e sem possibilidade de parcelamento.
Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e tem sido amplamente rechaçada pelo Poder Judiciário.
O que fazer diante da cobrança retroativa?
Exija esclarecimentos da operadora: Solicite, por escrito, a planilha detalhada do valor cobrado, a fundamentação legal e a referência aos reajustes aplicados. A operadora deve fornecer informações claras e completas.
• Verifique se houve suspensão em 2020: Caso o valor cobrado esteja relacionado ao período da pandemia, verifique se houve a suspensão e se a recomposição foi feita conforme as regras da ANS, especialmente quanto ao parcelamento e à transparência.
• Registre reclamação na ANS e no Procon: Isso pode acelerar uma solução administrativa e pressionar a operadora a negociar.
• Consulte um advogado especializado: Em muitos casos, é cabível a ação judicial para declarar a abusividade da cobrança, impedir a negativa de atendimento, evitar a rescisão contratual e garantir o direito à continuidade do tratamento.
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A cobrança de reajuste retroativo, especialmente quando feita anos depois, sem aviso prévio, detalhamento ou possibilidade de parcelamento, é uma prática abusiva e ilegal. Se você recebeu uma cobrança desse tipo, não aceite de forma passiva: busque informação, documente-se e consulte um profissional especializado para proteger seus direitos e sua saúde.
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