O Tepmetko®, princípio ativo Tepotinibe, é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de câncer de pulmão, especialmente em casos com mutações específicas no gene MET. Embora aprovado pela Anvisa e prescrito por médicos especialistas, muitos pacientes ainda enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, mas muitas vezes, essas negativas são abusivas e ilegais.
Neste artigo, vamos esclarecer os direitos do paciente, a legislação aplicável e as medidas que podem ser tomadas judicialmente em caso de recusa.
Quando o medicamento é indicado e por que é tão importante?
O Tepmetko®, cujo princípio ativo é o tepotinibe, é um medicamento de alto custo indicado principalmente para o tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) em pacientes que possuem alteração genética no gene MET (exon 14). Esse tipo de mutação específica torna o tratamento tradicional menos eficaz, e o uso do Tepmetko representa uma alternativa moderna, com melhores resultados clínicos para esse perfil de pacientes.
Ele age como um inibidor da tirosina quinase do receptor MET, interferindo diretamente na proliferação das células cancerígenas. Devido à sua eficácia, o medicamento já foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e incorporado em diversos protocolos clínicos internacionais.
O Plano de Saúde deve fornecer o Tepmetko?
Sim. O fornecimento do Tepmetko®é obrigatório quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”. A obrigatoriedade de cobertura está fundamentada na Lei e nos entimentos judiciais.
Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.
Embora o Tepmetko® não esteja no Rol de Procedimentos da ANS, após a Lei 14.454/2022, o Rol é apenas uma referência mínima e não pode limitar o melhor tratamento ao paciente. Isso quer dizer que, quando indicado pelo médico e com eficácia comprovada, medicamentos deve ser fornecido pelos Planos de Saúde.
O medicamento possui Registro na Anvisa:
De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico. O Tepmetko® possuí o registro e tem sua eficácia comprovada, desta forma não pode ser chamado de “experimental”.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, que sejam considerados de alto custo, mesmo que o seu direito esteja assegurado pela Lei.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento indicado pelo seu médico assistente, neste caso o Tepmetko®.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o tratamento indicado pelo médico. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona a ação judicial com pedido de liminar?
Quando o plano de saúde nega um medicamento essencial e de uso imediato, mesmo havendo indicação médica, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar, ou seja, uma decisão de urgência. Essa medida tem o objetivo de garantir o início imediato do tratamento, sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo, o que pode levar meses.
A liminar é analisada logo no início da ação, com base nos documentos apresentados, como o relatório médico, a negativa do plano e exames. Se o juiz entender que há risco à saúde do paciente e que a negativa foi abusiva, pode determinar que o plano autorize o procedimento em poucos dias.
Conclusão:
Se você ou um familiar recebeu a prescrição do Tepmetko (tepotinibe) e está enfrentando dificuldades para obter o medicamento pelo plano de saúde, saiba que é possível lutar por esse direito. A negativa de custeio pode ser considerada ilegal, e uma ação judicial pode garantir o fornecimento imediato do tratamento necessário para preservar a vida e a dignidade do paciente.
Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF
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