“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Vejamos um exemplo prático: o TJDFT, em apelação cível, no proc. 07XX626-XX.2025.8.07.0001, reconheceu a responsabilidade do BRB (Banco de Brasília) porque não adotou medidas mínimas de prevenção, permitindo transações muito acima do limite diário da cliente, caracterizando falha do serviço.
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