Trodelvy® - Plano de Saúde deve cobrir o tratamento?

Entenda seus direitos e o que fazer diante de uma negativa do Plano.

O Trodelvy® (nome genérico: sacituzumabe govitecan) é um medicamento oncológico indicado principalmente para o tratamento do câncer de mama triplo-negativo metastático, uma das formas mais agressivas da doença. Com aprovação pela ANVISA, sua eficácia tem sido reconhecida internacionalmente, sendo considerado uma alternativa terapêutica importante para pacientes que já passaram por outras linhas de tratamento.

No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o medicamento pelos planos de saúde, que alegam, por exemplo, sua ausência no Rol da ANS ou o alto custo envolvido. Essas negativas, contudo, têm sido frequentemente consideradas abusivas pelo Poder Judiciário, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

Iremos abordar os seguintes tópicos:

• O que é o Trodelvy e para quem é indicado?
• Por que os Planos negam o medicamento?
• Os Planos de Saúde devem custear o Trodelvy?
• Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?
• Em quanto tempo é possível obter o medicamento?

O que é o Trodelvy® e para quem ele é indicado?

O Trodelvy® é um anticorpo conjugado indicado para tratar câncer de mama triple‑negativo avançado ou metastático, após falha em pelo menos duas linhas de tratamento sistêmico. Ele atua direcionando quimioespecífico diretamente às células tumorais, demonstrando eficácia significativa nas decisões clínicas mais recentes. 

O Trodelvy® (sacituzumabe govitecan), mesmo que não esteja no Rol da ANS, deve ser fornecido pelo plano de saúde quando houver prescrição médica fundamentada e registro na ANVISA para câncer de mama triplo-negativo metastático.

Por que os planos negam o medicamento?

Os planos, normalmente, alegam justificativas para negar o Trodelvy®, como:

• “O medicamento não está no rol da ANS”;

• É um medicamento de alto custo (caro)”;

Entretanto, o Rol da ANS é apenas uma referência, e não pode limitar o melhor tratamento para o paciente, quando houver prescrição médica com respaldo científico.

Os Planos de Saúde devem custear o Trodelvy®?

Sim. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que é obrigatória a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), inclusive doeças graves como o câncer.

Os medicamentos que possuem registro na ANVISA, devem ser custeados ainda que não estejam listados no Rol da ANS. Esse registro funciona como um “selo” de segurança, eficácia e eficiência do medicamento para tratamento da enfermidade indicada, e o Trodelvy possuí esse registro.

Além disso, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirma que, havendo prescrição médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

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Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. É relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Em quanto tempo é possível obter o medicamento?

O medicamento de alto custo, Trodelvy pode ser obtido judicialmente em pouco tempo. A liminar é uma ferramenta jurídica eficaz para garantir o acesso imediato a tratamentos negados pelo plano de saúde. O pedido quando urgente pode ser deferido pelo juiz em até 72 horas (ou menos), determinando o fornecimento do medicamento ao paciente, especialmente quando se trata de um medicamento para doença grave.

Um advogado especializado em Direito da Saúde, pode judicialmente apresentar as provas da urgência da situação e da necessidade do tratamento, como laudos médicos, prescrições, receitas médicas e a negativa do plano.

Conclusão:

O Trodelvy® representa uma esperança vital para pacientes com câncer de mama triple‑negativo metastático. Embora os planos tentem negar seu fornecimento, há sólida base legal, médica e jurisprudencial que reforça o direito à cobertura. Se houve negativa, não aceite — reúna os documentos e busque orientação jurídica especializada. A Justiça está pronta para defender seu acesso ao tratamento que pode salvar vidas.

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